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15/05/2014 às 08:26 - Atualizado em 15/05/2014 às 09:21
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Paraná condenou o deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) por improbidade
administrativa. A decisão diz respeito a uma ação ajuizada quando ele
ainda era prefeito de Londrina.
Com a condenação, Cheida fica inelegível através da Lei da Ficha
Limpa, já que foi condenado por unanimidade pela relatora Maria
Aparecida Blanco de Lima, a revisora Lélia Giacometti e Wellington
Moura.
Quando era chefe do Executivo, Cheida foi o responsável pela venda de
ações da Sanepar que pertenciam ao município. O Ministério Público
entendeu que a comercialização deveria ter sido efetuado pela bolsa de
valores e não diretamente, como aconteceu, por isso entrou com uma ação
contra o ex-prefeito.
Cheida afirmou que vai recorrer
Baseado em um parecer da Procuradoria Jurídica do Município, Cheida
contratou o advogado Omar Baddauy - que também foi condenado na ação -
para defesa e pagou com recursos públicos. O Ministério Público usou o
decreto 201 de 1967, aprovado durante a ditadura militar, para
justificar a ação.
Em entrevista
ao portal odiario.com, o deputado Luiz Eduardo Cheida declarou na manhã
desta quinta-feira (15) que vai recorrer. Ele considerou a decisão do
Tribunal de Justiça como uma injustiça e negou estar preocupado com a
questão eleitoral neste momento.
"Essa ação ficou 18 anos parada em primeira instância. Ficou parada
sem que ninguém mexesse, eu nunca pedi para ficar parada. Juntaram o ano
passado com base nos argumentos atuais. Quando foi feita a contratação
do advogado, a regra era fazer isso pela prefeitura, pelos Executivos.
Eu fiz não não só por ser regra, mas porque tinha um parecer jurídico
que era esse o procedimento", declarou.
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