quinta-feira, 23 de julho de 2015

SINDICATOS RECORREM AO STF PEDEM SUSPENSÃO DA LEI QUE MEXEU NA PARANAPREVIDÊNCIA!


Não podemos permitir ...a Paranaprevidência é nossa... 

                



A luta entre servidores públicos e o governo do Paraná em torno da Paranaprevidência tem mais um round, com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF)
 contra a Lei Estadual 18.469/2015, aprovada em 29 de abril, durante
 protestos que culminaram em 213 feridos no Centro Cívico.
 A lei alterou o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais.
Impetrada na terça-feira (21), com pedido de liminar, a ação clama
 pela suspensão imediata da lei. “Parecer do Ministério da Previdência
 atesta que a lei, como foi aprovada, não garante a subsistência do
 Fundo pelos próximos anos. Entramos com essa ação conjunta dos
 servidores do estado. Se cair a lei, o governador vai ter que devolver
os R$ 500 milhões que sacou da Paranaprevidência”,
diz Luiz Fernando Rodrigues, diretor de Comunicação da APP-Sindicato,
que congrega os professores da rede estadual de ensino.
O governo do estado preferiu não se manifestar sobra a iniciativa dos
 servidores. A Adin foi protocolada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação, em conjunto com a App-Sindicato,
Sindijus e outros seis sindicatos de funcionários estaduais.
A ação alega que as alterações no Regime Próprio de Previdência
 Social do Paraná violam a Constituição Federal, em especial o
 princípio da contributividade. “Foram inseridos pela lei, subitamente,
 cerca de 33,5 mil servidores que nunca contribuíram para a
capitalização do Fundo de Previdência, padecendo, portanto,
a Lei Estadual no 18.469/2015 de inegável vício”, diz o texto.
Os servidores pedem que o Executivo seja proibido de fazer
saques no Fundo Previdenciário e obrigado a assumir a
remuneração de 33,5 mil aposentados e pensionistas pagos
 atualmente pelo Fundo de Previdência. A ação cita parecer
do Ministério da Previdência Social , apontando que as mudanças
 na Paranaprevidência resultam no “desmonte e desarticulação da
 previdência social do servidor público com nenhum benefício para
 a sociedade ou para o ente federativo”. “Ao invés de se buscar uma
solução efetiva para um problema atual de desajuste orçamentário
 das contas públicas, transfere-se esse problema para que seja
 enfrentado, em proporções muito maiores e mais graves, no
mandato do próximo governante”, registra a ação.
A Adin relata o processo de aprovação da nova lei da
Paranaprevidência, obtida pelo Executivo na Assembleia
 Legislativa após pesada repressão aos servidores que se
 manifestavam contra o projeto: “Ante a inviabilidade política
de prosseguir nos intentos iniciais, porque diante da manifestação
popular os projetos de alteração da lei foram retirados da pauta.
Poucos meses depois, o governo do estado do Paraná voltou à
carga enviando uma nova proposta de alteração no Regime Próprio
 de Previdência Social. Desta vez por meio do Projeto de Lei no 252/2015;
 também sem a adequada discussão e reflexão pela sociedade,
resultando na abrupta aprovação do projeto no fatídico dia 29 de abril de
2015, dia marcado na história do Paraná em razão do repetido e
 despropositado uso de força policial na repressão dos movimentos
sociais, que ficou internacionalmente conhecido como o dia
 do Massacre dos Professores”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário