quarta-feira, 1 de julho de 2015

STF DIZ QUE É ILEGAL COBRANÇA DE IPTU DE IMÓVEIS NA GLEBA PALHANO EM LONDRINA!

STF considera irregular cobrança de IPTU de imóveis na zona sul

Valores para base de cálculo do IPTU de imóveis na Gleba Palhano foram fixados por decreto da Prefeitura, em 2006. Outras 30 áreas estão na mesma situação

  • Telma Elorza
  • 01/07/2015 02:25
Vista da Gleba Palhano, na zona sul de Londrina (Crédito: Roberto Custódio/JL) 
O Município de Londrina perdeu uma ação que poderá impactar a arrecadação tributária com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 
No início do ano, foi publicado o acórdão da ação movida por contribuintes proprietários de imóveis na Gleba Palhano (zona sul) contra o valor do IPTU majorado por decreto, em 2006. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto 010/2006, assinado pelo então prefeito Nedson Micheleti (PT), que estabeleceu valores para base de cálculo para imóveis do bairro, que não existia em 2001, quando foi estabelecida a atual Planta Genérica de Valores. 
Hoje, cerca de 30 áreas de Londrina não constam na planta de 2001 e dependem de decretos. Segundo o acórdão, “somente por lei em sentido formal é possível instituir, alterar ou majorar a base de cálculo do IPTU”. Em outro ponto, o texto deixa claro que é “inconstitucional o decreto que, pela primeira vez, estabelece os valores (avaliação individual) que servem de base de cálculo para exigir o IPTU dos imóveis descritos nos autos, ainda que se trate de bem que surgiu após a planta genérica de valores que servem de base para cálculo do imposto”.

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