sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

EM SUA EMPRESA VOCÊ TEM CAFÉ DA MANHÃ TODOS OS DIAS? ... É SEU DIREITO!





   
       Teoricamente, a prática habitual e periódica pela empresa e acaba integrando o salário, assim, sua supressão iria configurar alteração nociva do contrato  de trabalho.
Baseado no Art. 458, caput, da CLT, a alimentação é parte integrante do salário: 
      Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, vestuário ou outras  prestações in natura, que a empresa, por força do contrato ou do COSTUME, fornecer habitualmente ao empregado. 
As empresas devem fornecer todos os dias o café da manhã (pão, manteiga, café e café com leite) de um dia para o outro foi informado que haveria o corte de fornecimento do café e pão. Como é um fornecimento habitual gostaria de saber se o não fornecimento é legítimo, quais os deveres e obrigações da empresa da empresa e dos funcionários em questão do café da manhã. Qual providencia devo tomar?
         Naturalmente recorrer à justiça trabalhista... se está na lei tem que ser cumprida pela empresa!!!

há 2 anos



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