terça-feira, 25 de outubro de 2022

PODE TRANSPORTAR ELEITORES NO DIA DAS ELEIÇÕES?

 









DEU NO JORNAL

GAZETA


O Supremo Tribunal Federal terá de rever a própria decisão casuísta, a pedido do PT , de permitir o transporte de eleitores no dia da eleição, no dia 30, que há décadas é considerado crime eleitoral.

O STF decidiu que cabe aos prefeitos decidirem pela oferta de “transporte gratuito” de eleitores.

Isso agradou os prefeitos que disputarão a reeleição em 2024 ou apoiarão candidatos à própria sucessão. Estão autorizados pelo STF a transportar eleitores sem o risco de serem processados por isso.

Em 2024 haverá eleições nos 5,5 mil municípios, e transporte de eleitor foi criminalizado por constituir abuso de poder político ou econômico.

A decisão desmerece o próprio trabalho do TSE de geolocalização de eleitores, colocando-os para votar próximos ao endereço residencial.

Não é a primeira vez que o STF desfazeria decisões em prazo curto.

Foi assim quando acabou com prisão em segunda instância.

A pedido do PT.

 

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