sábado, 10 de dezembro de 2022

DIA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO !

 

Blog Single Image

Pouca gente deve saber, mas, através da proposta feita pela Delegação Brasileira na Convenção de Mérida (México) é que o dia 09 de dezembro recebe o título de Dia Internacional contra a Corrupção, fruto da assinatura em 2003 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, a qual foi internalizada ao nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Muito se tem falado em corrupção na sociedade brasileira, seja por força daquilo que popularmente é denominado de ‘jeitinho brasileiro’, seja por conta dos inúmeros acontecimentos envolvendo as diversas autoridades dos Poderes de Estado.



          O Estado Brasileiro tem adotado inúmeras medidas de combate e repressão à corrupção, por meio do implemento de sistemas e políticas voltadas à tal finalidade, bem como através da edição e publicação de legislações relacionadas ao tema, de onde se extrai, exemplificativamente, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), entre tantas outras que compõem o nosso extenso ordenamento jurídico.
       Por meio destes mecanismos legais e institucionais, o Estado Brasileiro tem fortalecido o combate à corrupção, e, isso se evidencia pelo crescente número de casos de operações policiais, apreensões e prisões de pessoas envolvidas nos mais variados esquemas de corrupção, o que criou na população certa sensação de fim da impunidade aos chamados ‘crimes do colarinho branco’.Muita coisa tem sido feita, mas há muito a evoluir, tanto no aspecto legal, como no aspecto social do conceito de combate à corrupção, visto que a corrupção não se restringe a atos praticados por Autoridades ou Funcionários ligados ao Estado, mas também às mais variadas atitudes do cotidiano da população.
Ademais, não se pode deixar de lembrar que o combate à corrupção não é tarefa apenas das forças policiais e dos demais entes estatais ligados à apuração de infrações penais, mas sim, é um dever implícito de todo cidadão, visto que o dinheiro que é desviado de determinado setor por meio de corrupção, direta ou indiretamente, afetará a todos, de modo que recai sobre todos os cidadãos o dever de fiscalizar a destinação dos recursos públicos, em especial em uma época pós-pandêmica onde os problemas sociais, infelizmente, tendem a aumentar. Desta forma, é que com essa postura fiscalizadora, mas também reflexiva sobre seus próprios atos que o cidadão poderá, no futuro, chegar à uma ideologia social em que a corrupção seja algo vergonhoso e não algo para se orgulhar, como infelizmente ainda se percebe quando se fala do ‘jeitinho brasileiro’.
        Por Thiago Marciano de Andrade, Conselheiro Subseccional.


2

Nenhum comentário:

Postar um comentário